Só quem sofre com dores crônicas sabe o quão debilitante pode ser essa condição. Essas dores persistentes não apenas afetam o corpo, mas também têm um impacto profundo na qualidade de vida e no bem-estar emocional.
Para muitas pessoas, encontrar alívio duradouro pode parecer um desafio insuperável. No entanto, é possível descobrir uma abordagem eficaz e personalizada para gerenciar e, idealmente, reduzir as dores contínuas e que não dependa no dia a dia, exclusivamente, de medicamentos fortíssimos, muitos da classe dos opióides.
O que são as dores crônicas?
A principal característica das dores crônicas, como o próprio nome diz, é serem persistentes. É, portanto, uma condição médica em que a dor se prolonga por longos períodos de tempo, geralmente mais de três meses. Essa dor, portanto, pode gerar um impacto bastante negativo na vida de quem a tem, limitando as atividades diárias, o sono e, consequentemente, o bem-estar.
Estima-se que as dores crônicas façam parte de 36,6% da população brasileira com mais de 50 anos de idade. E que a principal causa delas esteja geralmente associada a uma doença também crônica, como artrite (inflamação), artrose (degeneração das articulações), osteoartrite, fibromialgia, diabetes, câncer, entre diversas outras, como as dores de cabeça, dores nas costas etc.
Quais são os tratamentos para a dor crônica?
Resolver a dor crônica envolve um tratamento multidisciplinar, uma vez que ela é consequência de uma série de fatores. Conheça algumas maneiras de manejo da dor:
- Hábitos saudáveis: o autocuidado é fundamental no manejo da dor crônica e inclui práticas como exercícios físicos regulares, alimentação saudável, técnicas de relaxamento e controle adequado do sono.
- Psicoterapia: a psicoterapia pode abordar os aspectos emocionais e psicológicos associados à dor, dessa forma ajuda a desenvolver estratégias para lidar com o sofrimento e o estresse.
- Medicamentos: o tratamento medicamentoso pode incluir analgésicos não opióides ou opioides, anti-inflamatórios, fitoativos entre outros.
Inclusive, existem abordagens que podem tratar a dor com complementos naturais em terapias analgésicas, como o Mitidol e o Rephyll.
Mitidol para combater a dor de forma natural
O Mitidol tem, em sua composição, a tecnologia patenteada Phytosome®, a qual é responsável por melhores perfis de absorção, consequentemente tornando o ativo mais potente e eficaz.
O Mitidol atua como analgésico e também no manejo de inflamações crônicas. Uma das suas grandes vantagens é que apresenta resultados clínicos significativos já nos primeiros dez dias de tratamento, com concomitante melhoramento da amplitude e frequência dos movimentos de pacientes diagnosticados com osteoartrite.
O Mitididol é ideal para:
- Doenças reumáticas;
- Osteoartrites;
- Dores em articulações;
- Inflamações;
- Cansaço físico e dores musculares;
- Saúde articular.
Principais diferenciais do Mitidol:
- Atua nos receptores CB2 potente no alívio da dor;
- Mitidol tem efeito canabinóide-like;
- Não atua no Sistema Nervoso Central (SNC);
- Anti-inflamatório e analgésico comprovado em 10 dias;
- Cápsulas vegetais.
Rephyll para o gerenciamento da dor
Assim como Mitidol, o Rephyll também atua na ativação do receptor CB2, inibindo respostas à dor aguda, inflamatória e neuropática. Porém, é fundamental destacar que, ambos, mesmo sendo agonistas seletivos de receptores de canabinóides CB2 não causam efeitos colaterais no sistema nervoso central (SNC). Sendo essa, uma característica importante do Rephyll.
Conheça os principais benefícios do Rephyll
- Gerenciamento da dor crônica/inflamatória; da dor neuropática; de dores reumáticas; da dor muscular tardia (DOMS); da dor “pós – lesão” em atletas;
- Ausência de toxicidade;
- Ausência de efeitos colaterais;
- Não causa dependência.
É importante ressaltar que qualquer pessoa que esteja lidando com dor crônica deve buscar a orientação de um médico especializado para um diagnóstico preciso. E para manipular com segurança e eficácia o seu medicamento, conte A Fórmula. Clique aqui e solicite para A Fórmula o seu Mitidol e Rephyll.